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A Lei de Cotas em
Perguntas e Respostas

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SUMÁRIO: Deve ser informado, no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), se o empregado é pessoa com deficiência?

Deve ser informado, no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), se o empregado é pessoa com deficiência?

Sim, em qualquer movimentação, deve ser informado no campo reservado os dados cadastrais do empregado, no item “Portador de Deficiência”, colocando 1 para indicar “SIM”.