O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 37

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O trabalhador tem direito ao descanso semanal (vin-
te e quatro horas consecutivas), preferencialmen-
te aos domingos (ou outro dia da semana), e ao
descanso anual, que são as férias. Todo trabalha-
dor tem direito a descansar até 30 dias, depois de
ter trabalhado 12 meses, e a receber o salário com
mais um terço (1/3) do seu valor. Após 12 meses de
trabalho, o trabalhador adquire o direito às férias, e
o empregador deve concedê-las dentro do período
de 12 meses seguintes.
As férias existem para preservar a saúde do trabalha-
dor, por isso só é possível a venda de até dez dias.
No caso de rompimento do contrato, o trabalhador
tem direito ao pagamento das férias proporcionais,
mesmo antes de completar um ano de trabalho, ex-
ceto se for dispensado por justa causa.
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