O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 43

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A licença-maternidade ou licença à gestante é o di-
reito que a trabalhadora grávida tem de se afastar
do serviço e continuar recebendo sua remuneração
por 120 dias. A licença-maternidade visa a proteger
a criança e a mulher grávida e pode ser iniciada até
28 dias antes do parto.
A mulher grávida tem direito à estabilidade no empre-
go desde a confirmação da gravidez até cinco me-
ses após o parto, período em que não pode ser des-
pedida sem justa causa.
A licença é devida, ainda, nos casos de adoção ou
guarda judicial. Nessa hipótese, se a criança tem até
um ano de idade, o período de licença-maternidade
será de 120 dias; se a criança tiver de um ano até
quatro anos, o período de licença é de 60 (sessenta)
dias; se a criança tiver de quatro anos até oito anos, a
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