Constituição Federal 1988

149 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS atingidos a partir de 1979, observado o dis- posto no § 1º. Art. 9º. Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus di- reitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do en- tão Presidente da República, poderão reque- rer ao Supremo Tribunal Federal o reconhe- cimentodos direitos e vantagens interrompi- dos pelos atos punitivos, desde que compro- vem terem sido estes eivados de vício grave. Parágrafo único. O Supremo Tribunal Fede- ral proferirá a decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido do interessado. Art. 10. Até que seja promulgada a lei com- plementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, paraquatrovezes, daporcentagem prevista no art. 6º, “ caput ” e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a)doempregadoeleitoparacargodedireção decomissões internasdeprevençãodeaci- dentes, desdeoregistrodesuacandidatura até um ano após o final de seu mandato; b) da empregada gestante, desde a con- firmação da gravidez até cinco meses após o parto.    § 1 º Até que a lei venha a disciplinar o dis- posto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o in- ciso é de cinco dias. § 2 º Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das ativi- dades dos sindicatos rurais será feita junta- mentecomado imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador. § 3 º Na primeira comprovação do cumpri- mento das obrigações trabalhistas pelo em- pregador rural, na forma do art. 233, após a promulgaçãodaConstituição, serácertificada perante a Justiça do Trabalho a regularidade do contrato edas atualizações das obrigações trabalhistas de todo o período. Art. 11. CadaAssembléiaLegislativa, compo- deres constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgaçãodaConstituiçãoFederal, obede- cidos os princípios desta. Parágrafo único. Promulgada a Constitui- ção do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e vo- tação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Art. 12. Será criada, dentro de noventa dias dapromulgaçãodaConstituição, Comissãode Estudos Territoriais, com dez membros indi- cados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo, com a finalidade de apre- sentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades ter- ritoriais, notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução. § 1 º No prazo de um ano, a Comissão sub- meterá ao Congresso Nacional os resultados de seus estudos para, nos termos da Consti- tuição, seremapreciados nos dozemeses sub- sequentes, extinguindo-se logo após. § 2 º Os Estados e os Municípios deverão, no prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ouarbitramento, ademarcaçãode suas linhas divisóriasatualmente litigiosas, podendopara isso fazer alterações e compensações de área queatendamaos acidentesnaturais, critérios

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