Constituição Federal 1988
150 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações limítrofes. § 3 º Havendo solicitação dos Estados e Mu- nicípios interessados, a União poderá encar- regar-se dos trabalhos demarcatórios. § 4 º Se, decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tiverem sido concluídos, caberá à União determinar os li- mites das áreas litigiosas. § 5 º Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites do Estado do Acre com os Es- tados do Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentoscartográficosegeodésicosrea- lizadospelaComissãoTripartite integradapor representantesdosEstados edos serviços téc- nico-especializadosdo InstitutoBrasileirode Geografia e Estatística. Art. 13. É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste ar- tigo, dando-se sua instalação no quadragési- mo sexto dia após a eleição prevista no § 3º, mas não antes de 1º de janeiro de 1989. § 1 º O Estado do Tocantins integra a Região Norte e limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservandoa leste, norteeoesteasdi- visas atuais deGoiás comos Estados daBahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 2 º O Poder Executivo designará uma das ci- dades do Estado para sua Capital provisória até a aprovação da sede definitiva do governo pela Assembleia Constituinte. § 3 º O Governador, o Vice-Governador, os Se- nadores, osDeputadosFederaiseosDeputados Estaduais serão eleitos, em um único turno, até setenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, mas não antes de 15 de no- vembro de 1988, a critério do Tribunal Supe- rior Eleitoral, obedecidas, entre outras, as se- guintes normas: I - o prazo de filiação partidária dos candi- datos será encerrado setenta e cinco dias antes da data das eleições; II - as datas das convenções regionais parti- dáriasdestinadasadeliberarsobrecoligações e escolha de candidatos, de apresentação de requerimentoderegistrodos candidatos es- colhidos e dos demais procedimentos legais serão fixadas, em calendário especial, pela Justiça Eleitoral; III - são inelegíveis os ocupantes de cargos estaduais oumunicipais que não se tenham delesafastado, emcaráterdefinitivo, setenta e cinco dias antes da data das eleições pre- vistas neste parágrafo; IV - ficam mantidos os atuais diretórios regionais dos partidos políticos do Estado de Goiás, cabendo às comissões executivas nacionais designar comissões provisórias no Estado do Tocantins, nos termos e para os fins previstos na lei. § 4 º Os mandatos do Governador, do Vice- -Governador, dos Deputados Federais e Esta- duais eleitos na forma do parágrafo anterior extinguir-se-ão concomitantemente aos das demais unidades da Federação; omandato do Senador eleito menos votado extinguir-se-á nessa mesma oportunidade, e os dos outros dois, juntamentecomosdosSenadores eleitos em 1986 nos demais Estados. § 5 º A Assembleia Estadual Constituinte será instaladanoquadragésimosextodiadaeleição de seus integrantes, mas não antes de 1º de janeiro de 1989, sob a presidência do Presi- dente do Tribunal Regional Eleitoral do Es- tado de Goiás, e dará posse, na mesma data, ao Governador e ao Vice-Governador eleitos.
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