Constituição Federal 1988
49 Título IV - Da Organização dos Poderes SEÇÃO III - DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus mem- bros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da Repúbli- ca e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Pre- sidente da República, quando não apre- sentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão le- gislativa; III - elaborar seu regimento interno; IV – dispor sobre sua organização, funcio- namento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e fun- ções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; V - eleger membros do Conselho da Repú- blica, nos termos do Art. 89, VII. SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL Art. 52. Compete privativamente ao Sena- do Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vi- ce-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Su- premo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procura- dor-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; III - aprovar previamente, por voto secre- to, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b)Ministros do Tribunal de Contas daUnião indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei de- terminar; IV - aprovar previamente, por voto secre- to, após argüição em sessão secreta, a es- colha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - autorizar operações externas de natu- reza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territó- rios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Esta- dos, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condi- ções para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distri- to Federal e dos Municípios, de suas autar- quias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em ope- rações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condi- ções para o montante da dívida mobiliá- ria dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribu- nal Federal; XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; XII - elaborar seu regimento interno; XIII - dispor sobre sua organização, funcio- namento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e fun- ções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
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