Constituição Federal 1988

69 Título IV - Da Organização dos Poderes parcelas iguais nos cinco exercícios sub- sequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Con- ciliação de Precatórios, com redução má- xima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que emrelação ao crédito não penda recurso ou defesa ju- dicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado. SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Art. 101 . O Supremo Tribunal Federal com- põe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos commais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presi- dente da República, depois de aprovada a es- colhapelamaioriaabsolutadoSenadoFederal. Art. 102 . Compete ao Supremo Tribunal Fe- deral, precipuamente, a guarda da Constitui- ção, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou esta- dual e a ação declaratória de constitucio- nalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presi- dente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos cri- mes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no Art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão di- plomática de caráter permanente; d) o habeas corpus, sendo paciente qual- quer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos De- putados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribu- nal Federal; e) o litígio entre Estado estrangeiro ou or- ganismo internacional e a União, o Esta- do, o Distrito Federal ou o Território; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respecti- vas entidades da administração indireta; g) a extradição solicitada por Estado es- trangeiro; h) Revogado; i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma ju- risdição em uma única instância; j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indireta- mente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam dire- ta ou indiretamente interessados; o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

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