Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais
Artigo 28
Padrão de vida e proteção social adequados
Artigo 29
Participação na vida política e pública
Artigo 30
Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte
Artigo 31
Estatísticas e coleta de dados
Artigo 32
Cooperação internacional
Artigo 33
Implementação e monitoramento nacionais
Artigo 34
Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Artigo 35
Relatórios dos Estados Partes
Artigo 36
Consideração dos relatórios
Artigo 37
Cooperação entre os Estados Partes e o Comitê