O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 111

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão
responsável pela defesa da ordem jurídica e dos
direitos sociais, difusos, coletivos, individuais ho-
mogêneos e indispensáveis ao campo das rela-
ções de trabalho.
Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
são aqueles em que os seus titulares são a coletivi-
dade, o grupo, a classe ou uma categoria de pessoas.
Assim, o Ministério Público do Trabalho não atua, em
princípio, em defesa de interesse meramente indivi-
dual que não tenha repercussão para a coletividade
ou para a categoria.
O Ministério Público do Trabalho tem como pon-
tos especiais de atuação: o combate ao trabalho
infantil; o combate ao trabalho escravo; a luta con-
tra toda espécie de discriminação no trabalho; o
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