O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 105

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salvo percentual mais vantajoso assegurado em
Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Nas viagens de longas distâncias, a cada 4 horas de
tempo de direção, o motorista profissional tem direito a
descanso de 30 minutos, podendo este horário coinci-
dir ou não com o intervalo de uma hora para refeição.
O motorista tem direito a repouso diário com o veícu-
lo estacionado podendo ser gozado na cabine leito
do veículo ou em alojamento do empregador, do con-
tratante, do embarcador, do destinatário ou em hotel.
No caso de viagem com dupla de motoristas, no
mesmo veículo, o motorista que estiver em repou-
so no veículo em movimento será considerado tem-
po de reserva e remunerado à razão de 30% (trinta
por cento) da hora normal.
Nas viagens com duração superior a uma semana o
descanso semanal será de 36 horas - por semana ou
fração - e será gozado no retorno à base ou no do-
micílio do motorista, salvo se o empregador oferecer
condições adequadas para o motorista gozar do efe-
tivo descanso no local em que estiver.
Os locais de espera dos motoristas profissionais, de
passageiros ou de cargas – pátios do transportador
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