O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 106

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de carga, embarcador, operador de terminais de car-
gas, agentes de cargas, aduanas, portos marítimos,
fluviais e secos e locais para repouso, descanso e
alimentação - devem atender às condições sanitá-
rias e de higiene, de conformidade com o disposto
nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Tra-
balho e Emprego.
É proibido remunerar o motorista profissional em fun-
ção da distância percorrida, do tempo de viagem, da
natureza ou quantidade de produtos transportados,
com oferta de comissão ou outra vantagem, se essa
forma de remuneração comprometer a segurança ro-
doviária, a coletividade ou a violação das normas es-
tabelecidas nesta nova lei.
São deveres do motorista profissional:
estar atento às condições de segurança do veículo;
conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo,
e com observância aos princípios de direção
defensiva;
respeitar a legislação de trânsito e, em espe-
cial, as normas relativas ao tempo de direção
e de descanso;
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