O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 53

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Visando a minimizar as desigualdades e a discrimi-
nação, a Lei confere uma proteção especial às pes-
soas com deficiência, bem como busca incluí-las no
mercado de trabalho.
O art. 93 da Lei 8.213/91 determina que as empresas
commais de 100 empregados devem contratar cotas
mínimas de pessoas com deficiência ou reabilitadas
pela Previdência Social.Os percentuais variam de 2%
a 5%, dependendo do número de empregados que a
empresa possua. Já o art. 4° do Decreto n° 3.298/99,
que regulamenta a Lei n° 7.853/89, traz a definição de
pessoa com deficiência para fins de cumprimento da
referida cota,
in verbis:
Art. 4°
É considerada pessoa portadora de deficiência
a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de
um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
1...,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52 54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,...144
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