O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 96

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Assim, as instituições, públicas ou privadas, que
ofereçam formação profissional, devem disponibi-
lizar cursos básicos às pessoas com deficiência,
de modo a propiciar-lhes, em nível formal e siste-
matizado, aquisição de conhecimentos e habilida-
des especificamente associados a determinada
profissão ou ocupação laboral.
Para tanto, a matrícula nos cursos de qualificação
profissional deve ser condicionada à capacidade
de aproveitamento e não ao nível de escolaridade
do aluno com deficiência.
Os cursos devem atender a todos os tipos de de-
ficiência e contar com serviço de apoio especiali-
zado, com a adaptação, se necessária, de currícu-
lo, equipamentos, material didático e metodologia.
Igualmente, devem ser eliminadas as barreiras
ambientais, especialmente quanto à mobilidade
e à comunicação.
O uso de tecnologia assistiva ou inclusiva faz-se
necessário, por meio do fornecimento das condi-
ções para aproveitamento do aluno com defici-
ência: intérpretes de Libras, material didático em
Braille, sintetizadores de voz, leitores de html, pi-
sos antiderrapantes e táteis, corrimãos, etc.
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