O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 25

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Quem tem filhos com até 14 anos ou inválidos de
qualquer idade pode receber o salário-família que,
apesar do nome, é um benefício previdenciário e não
salário. Também pode receber o benefício quem tem
enteados ou tutelados que não possuam bens sufi-
cientes para o próprio sustento. Para recebê-lo é ne-
cessário apresentar: o requerimento de salário-famí-
lia; CTPS; certidão de nascimento do filho (original e
cópia); comprovação de invalidez, para os maiores de
14 anos, a cargo da perícia do INSS; caderneta de va-
cinação e comprovante de frequência escolar dos fi-
lhos. É paga uma cota de salário-família por filho com
até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empre-
gados e os avulsos.Os empregados domésticos, con-
tribuintes individuais, segurados especiais e facultati-
vos e desempregados não recebem salário-família.
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