O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 15

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O Contrato de Trabalho é um acordo de vontade
entre duas pessoas: o empregado (pessoa huma-
na) e o empregador (que pode ser uma pessoa físi-
ca, uma empresa, uma firma individual, uma asso-
ciação, ou qualquer outra espécie de organização).
Quando o trabalhador combina um emprego, está
fazendo um Contrato de Trabalho, mesmo que o
acordo seja verbal. Para quem trabalha no campo
(na roça), a Constituição Federal garante direitos
semelhantes aos de quem trabalha na cidade, com
algumas diferenças, como o valor do adicional no-
turno e a limitação dos descontos salariais.
Também não há diferença entre o trabalho reali-
zado no estabelecimento do empregador, o exe-
cutado no domicílio do empregado e o realizado
à distância, desde que estejam caracterizados os
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