O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 17

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O Contrato de Trabalho pode ser por tempo inde-
terminado (sem data prevista para acabar) ou por
tempo determinado (o trabalhador já sabe quando
o contrato termina).
A regra geral é o Contrato por Tempo Indeterminado,
ou seja, o trabalhador é contratado por uma empre-
sa sem um prazo certo. O Contrato por Tempo De-
terminado só poderá ocorrer se estiver enquadrado
em uma das hipóteses de que trata o art. 443 da CLT
e não pode durar mais de dois anos. O Contrato por
Prazo Determinado passa a ser Contrato por Prazo
Indeterminado, se for prorrogado mais de uma vez.
O Contrato de Experiência é um tipo de teste, por
isso não pode durar mais de 90 dias.
É importante destacar que, na hipótese de o tra-
balhador ser despedido sem justa causa, antes do
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