O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 63

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O aviso prévio é a comunicação antecipada e obri-
gatória pela parte (empregado ou empregador) que
decide pôr fim ao contrato de trabalho.
É devido o aviso prévio, pelo empregador, nas se­
guintes situações: quando a dispensa do empre-
gado for sem justa causa, em razão de extinção da
empresa ou do estabelecimento, e quando o em-
pregador cometer justa causa — as chamadas res-
cisões indiretas.
O empregador deve dar o aviso prévio e permitir que
o empregado saia duas horas mais cedo ou deixe de
trabalhar por sete dias. O patrão também pode dis-
pensar o empregado de trabalhar durante o aviso,
é o que é denominado de aviso prévio indenizado.
O trabalhador, por sua vez, deve dar o aviso prévio
ao empregador quando pedir demissão, trabalhando
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