O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 58

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O assédio moral causa sérios danos à saúde física
e mental do trabalhador, além de prejudicá-lo no seu
desempenho profissional, social e familiar. Por isso,
a Constituição Federal, em seus arts. 5° e 7°, XXX, e
a CLT, art. 483, protegem a integridade do trabalha-
dor no seu direito à intimidade, dignidade, igualda-
de, honra e vida privada.
As principais vítimas de assédio moral são: mulheres,
pessoas idosas, negros, pessoas em situação de es-
tabilidade provisória (gestante, membro de CIPA, di-
rigente sindical e beneficiário de auxíliodoença), ho-
mossexuais, portadores de HIV ou doenças graves,
pessoas obesas ou com sobrepeso, entre outras.
Quem pratica assédio moral normalmente comete
crime de calúnia e difamação e está obrigado a pa-
gar indenização por danos materiais e morais.
Assim, o trabalhador que sofre assédio moral deve
procurar a Justiça do Trabalho para assegurar seus
direitos e pedir a indenização devida.
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