O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 68

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indisciplina, negligência, abandono do emprego, vio-
lação de segredo da empresa, embriaguez em servi-
ço, agressão física e à honra contra colegas, chefe e
empregador, entre outras, como previsto no art. 482
da CLT. Nesse caso, o empregado só recebe o saldo
de salário e os períodos de férias vencidas.
Obs.: Como já salientado, o empregador não pode
fazer anotação referente à dispensa por justa cau-
sa na CTPS.
Pedido de demissão
Ocorre quando o empregado quer deixar o emprego.
É a declaração de vontade do trabalhador, indepen-
de, portanto, do empregador. Todavia, quando pede
demissão, o trabalhador perde o direito ao aviso pré-
vio (salvo se trabalhado), não tem direito à indeniza-
ção de 40% sobre os depósitos no FGTS, nem pode
sacá-lo.Também não lhe são entregues as guias para
saque do Seguro-Desemprego e, ainda, deixa de inci-
dir a proteção das garantias de emprego.
Término do contrato por ato culposo do
empregador: rescisão indireta
Ocorre quando o empregador ou seus prepos-
tos (chefes, gerentes, entre outros) cometem atos
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