O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 73

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O trabalhador deve ir à agência da Caixa Econômi-
ca Federal ou ao Ministério do Trabalho e Emprego
- Superintendência Regional do Trabalho e Empre-
go (SRTE), levando sua Carteira de Trabalho e Pre-
vidência Social (CTPS), do 7° dia até 120 dias após
a data da dispensa sem justa causa.
Para requerer o benefício, o trabalhador deverá por-
tar os seguintes documentos: Comunicação de Dis-
pensa — CD (via marrom) e Requerimento do Se-
guro-Desemprego — SD (via verde); Termo de Res-
cisão do Contrato de Trabalho — TRCT; Carteira de
Trabalho; Documento de Identidade (carteira de iden-
tidade ou certidão de nascimento ou certidão de ca-
samento com Protocolo de requerimento da cartei-
ra de identidade, ou Carteira Nacional de Habilita-
ção — CNH (modelo novo), dentro do prazo de va-
lidade, ou passaporte, ou certificado de reservista);
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