O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 94

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Assim, o trabalhador fica “preso” por dívidas que nun-
ca pode pagar, pois também o salário é fixado pela
vontade única do empregador. É comum, ainda, ha-
ver vigilância armada, que impede o empregado de
deixar o local de trabalho.
As condições de trabalho também são extremamen-
te precárias, não havendo alimentação e alojamen-
to adequados, nem mesmo água potável. Também
são comuns os castigos físicos e humilhações de
toda ordem.
O trabalho escravo é crime previsto no art. 149 do
Código Penal Brasileiro.
DENUNCIE O TRABALHO ESCRAVO!
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