Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Artigo 28: Padrão de vida e proteção social adequados
Artigo 29: Participação na vida política e pública
Artigo 30: Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte
Artigo 31: Estatísticas e coleta de dados
Artigo 32: Cooperação internacional
Artigo 33: Implementação e monitoramento nacionais
Artigo 34: Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Artigo 35: Relatórios dos Estados Partes
Artigo 36: Consideração dos relatórios
Artigo 37: Cooperação entre os Estados Partes e o Comitê