Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Artigo 38: Relações do Comitê com outros órgãos
Artigo 39: Relatório do Comitê
Artigo 40: Conferência dos Estados Partes
Artigo 41: Depositário
Artigo 42: Assinatura
Artigo 43: Consentimento em comprometer-se
Artigo 44: Organizações de integração regional
Artigo 45: Entrada em vigor
Artigo 46: Reservas
Artigo 47: Emendas