Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 12

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P
romulga a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, assinados em Nova
York, em 30 de março de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atri-
buição que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Cons-
tituição, e
Considerando que o Congresso Nacional apro-
vou, por meio do Decreto Legislativo n
o
186, de 9
de julho de 2008, conforme o procedimento do §
3
o
do Art. 5
o
da Constituição, a Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Pro-
tocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30
de março de 2007;
Considerando que o Governo brasileiro deposi-
tou o instrumento de ratificação dos referidos atos
junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1
o
de agosto de 2008;
Considerando que os atos internacionais em
apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano
jurídico externo, em 31 de agosto de 2008;
DECRETA:
Art. 1º A Convenção sobre os Direitos das Pes-
soas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
1...,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11 13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,...126
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