Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 13

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apensos por cópia ao presente Decreto, serão exe-
cutados e cumpridos tão inteiramente como ne-
les se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em re-
visão dos referidos diplomas internacionais ou que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional, nos termos do Art. 49, inciso I,
da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2009; 188º da Indepen-
dência e 121º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 26.8.2009
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