Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 16

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Os Estados Partes da presente Convenção,
a)
Relembrando
os princípios consagrados na Car-
ta das Nações Unidas, que reconhecem a digni-
dade e o valor inerentes e os direitos iguais e ina-
lienáveis de todos os membros da família huma-
na como o fundamento da liberdade, da justiça
e da paz no mundo,
b)
Reconhecendo
que as Nações Unidas, na Decla-
ração Universal dos Direitos Humanos e nos Pac-
tos Internacionais sobre Direitos Humanos, pro-
clamarame concordaramque toda pessoa faz jus
a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos,
sem distinção de qualquer espécie,
c)
Reafirmando
a universalidade, a indivisibilidade,
a interdependência e a inter-relação de todos
os direitos humanos e liberdades fundamentais,
bem como a necessidade de garantir que todas
as pessoas com deficiência os exerçam plena-
mente, sem discriminação,
d)
Relembrando
o Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Interna-
cional dos Direitos Civis e Políticos, a Conven-
ção Internacional sobre a Eliminação de Todas
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