Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 24

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“Discriminação por motivo de deficiência” sig-
nifica qualquer diferenciação, exclusão ou restrição
baseada em deficiência, com o propósito ou efei-
to de impedir ou impossibilitar o reconhecimento,
o desfrute ou o exercício, em igualdade de opor-
tunidades com as demais pessoas, de todos os di-
reitos humanos e liberdades fundamentais nos âm-
bitos político, econômico, social, cultural, civil ou
qualquer outro. Abrange todas as formas de discri-
minação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
“Adaptação razoável” significa as modificações e
os ajustes necessários e adequados que não acarre-
tem ônus desproporcional ou indevido, quando re-
queridos emcada caso, a fimde assegurar que as pes-
soas com deficiência possam gozar ou exercer, em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas,
todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
“Desenho universal” significa a concepção de
produtos, ambientes, programas e serviços a serem
usados, na maior medida possível, por todas as pes-
soas, sem necessidade de adaptação ou projeto es-
pecífico. O “desenho universal” não excluirá as aju-
das técnicas para grupos específicos de pessoas com
deficiência, quando necessárias.
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