Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 26

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1.
Os Estados Partes se comprometem a assegurar
e promover o pleno exercício de todos os direi-
tos humanos e liberdades fundamentais por todas as
pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de dis-
criminação por causa de sua deficiência. Para tan-
to, os Estados Partes se comprometem a:
a)
Adotar todas as medidas legislativas, administra-
tivas e de qualquer outra natureza, necessárias
para a realização dos direitos reconhecidos na
presente Convenção;
b)
Adotar todas as medidas necessárias, inclusi-
ve legislativas, para modificar ou revogar leis,
regulamentos, costumes e práticas vigentes,
que constituírem discriminação contra pes-
soas com deficiência;
c)
Levar em conta, em todos os programas e polí-
ticas, a proteção e a promoção dos direitos hu-
manos das pessoas com deficiência;
d)
Abster-se de participar em qualquer ato ou
prática incompatível com a presente Conven-
ção e assegurar que as autoridades públicas e
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