Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 177

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LEI Nº 13.005
20.8) o CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado,
com base emmetodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanha-
do pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação -
CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultu-
ra e Esportes do Senado Federal;
20.9) regulamentar o parágrafo único do
e o
,
no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de coo-
peração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria edu-
cacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com
equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das
funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais re-
gionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordest
20.10) caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a to-
dos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o va-
lor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.11) aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, asse-
gurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, afe-
rida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avalia-
ção educacionais;
20.12) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação
ao longo do decênio, que considerema equalização das oportunidades educacionais, a vul-
nerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino,
a serem pactuados na instância prevista no
º
.
1...,167,168,169,170,171,172,173,174,175,176 178,179,180
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