Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 170

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Capítulo 11
14.12) ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a propor-
ção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
14.13) aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológi-
co do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a coope-
ração científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Insti-
tuições Científicas e Tecnológicas - ICTs;
14.14) estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recur-
sos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica
e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos
efeitos da seca e geração de emprego e renda na região;
14.15) estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incre-
mentar a inovação e a produção e registro de patentes.
METAS E ESTRATÉGIAS - 15
Meta 15:
garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Fe-
deral e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional
de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do
caput
do
, assegurado que todos os professores
e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obti-
da em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico
das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimen-
to, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos
Estados, Distrito Federal eMunicípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.2) consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Su-
perior - SINAES, na forma da
, inclusive a amorti-
zação do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica;
15.3) ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matricula-
dos em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar
no magistério da educação básica;
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