PCD Legal - Benefícios - page 9

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social,
sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -
Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas,
disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos in-
dividuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos
termos desta Lei.
§ 1º
Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igual-
dade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana,
do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.
§ 2º
As normas desta Lei visamgarantir às pessoas portadoras de deficiência as ações gover-
namentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que
lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a
matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.
Art. 2º
Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência
o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao
lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da
Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único.
Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da
administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos
assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de
outras, as seguintes medidas:
I - na área da educação:
a)
a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade edu-
cativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supleti-
va, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de
diplomação próprios;
9
Benefícios. Coletânea de Leis e Decretos para Pessoas com Deficiência
1,2,3,4,5,6,7,8 10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,...96
Powered by FlippingBook