PCD Legal - Benefícios - page 10

b)
a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
c)
a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento pú-
blico de ensino;
d)
o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar,
emunidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual
ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
e)
o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais
educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
f)
a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e parti-
culares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema
regular de ensino;
II - na área da saúde:
a)
a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao
aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpé-
rio, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do
feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao
encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
b)
o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho
e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;
c)
a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
d)
a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos
de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas téc-
nicas e padrões de conduta apropriados;
e)
a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
f)
o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de
deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a
integração social;
III - na área da formação profissional e do trabalho:
a)
o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos servi-
ços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;
b)
o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos,
inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não
tenham acesso aos empregos comuns;
c)
a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e pri-
vado, de pessoas portadoras de deficiência;
d)
a adoção de legislação específica que discipline a reserva demercado de trabalho, em
favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades daAdministraçãoPública e
do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas
ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;
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