Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 122

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ARTIGO XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração
pode ser interpretada como o reconhecimento a
qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de
exercer qualquer atividade ou praticar qualquer
ato destinado à destruição de quaisquer dos di-
reitos e liberdades aqui estabelecidos.
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