Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 121

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estabelecidos na presente Declaração possam ser
plenamente realizados.
ARTIGO XXIX
1.
Toda pessoa tem deveres para com a comuni-
dade, na qual o livre e pleno desenvolvimento
de sua personalidade é possível.
2.
No exercício de seus direitos e liberdades, toda
pessoa estará sujeita apenas às limitações de-
terminadas pela lei, exclusivamente como fimde as-
segurar o devido reconhecimento e respeito dos di-
reitos e liberdades de outrem e de satisfazer às jus-
tas exigências da moral, da ordem pública e do bem
-estar de uma sociedade democrática.
3.
Esses direitos e liberdades não podem, emhipó-
tese alguma, ser exercidos contrariamente aos
propósitos e princípios das Nações Unidas.
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