Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 119

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habitação, cuidados médicos e os serviços sociais
indispensáveis, e direito à segurança em caso de
desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou
outros casos de perda dos meios de subsistência
fora de seu controle.
2.
A maternidade e a infância têm direito a cui-
dados e assistência especiais. Todas as crian-
ças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, goza-
rão da mesma proteção social.
ARTIGO XXVI
1.
Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução
será gratuita, pelo menos nos graus elementares e
fundamentais. A instrução elementar será obrigatória.
A instrução técnico-profissional será acessível a todos,
bemcomoa instruçãosuperior, estabaseadanomérito.
2.
A instrução será orientada no sentido do ple-
no desenvolvimento da personalidade huma-
na e do fortalecimento do respeito pelos direitos
humanos e pelas liberdades fundamentais. A ins-
trução promoverá a compreensão, a tolerância e
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