Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 116

115
pela prática, pelo culto e pela observância, isola-
da ou coletivamente, em público ou em particular.
ARTIGO XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e ex-
pressão; este direito inclui a liberdade de, sem inter-
ferência, ter opiniões e de procurar, receber e trans-
mitir informações e ideias por quaisquer meios e in-
dependentemente de fronteiras.
ARTIGO XX
1.
Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião
e associação pacíficas.
2.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de
uma associação.
ARTIGO XXI
1.
Toda pessoa tem o direito de tomar parte no
governo de seu país, diretamente ou por in-
termédio de representantes livremente escolhidos.
1...,106,107,108,109,110,111,112,113,114,115 117,118,119,120,121,122,123,124,125,...126
Powered by FlippingBook