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a amizade entre todas as nações e grupos raciais
ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações
Unidas em prol da manutenção da paz.
3.
Os pais têm prioridade de direito na esco-
lha do gênero de instrução que será minis-
trada a seus filhos.
ARTIGO XXVII
1.
Toda pessoa tem o direito de participar livre-
mente da vida cultural da comunidade, de fruir
as artes e de participar do processo científico e de
seus benefícios.
2.
Toda pessoa tem direito à proteção dos inte-
resses morais e materiais decorrentes de qual-
quer produção científica, literária ou artística da
qual seja autor.
ARTIGO XXVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e
internacional em que os direitos e liberdades