Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 32

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humanos e liberdades fundamentais, em igualdade
de oportunidades com as demais crianças.
2.
Em todas as ações relativas às crianças com de-
ficiência, o superior interesse da criança rece-
berá consideração primordial.
3.
Os Estados Partes assegurarão que as crianças
com deficiência tenham o direito de expressar
livremente sua opinião sobre todos os assuntos que
lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devida-
mente valorizada de acordo com sua idade ematuri-
dade, em igualdade de oportunidades comas demais
crianças, e recebamatendimento adequado à sua de-
ficiência e idade, para que possamexercer tal direito.
1.
Os Estados Partes se comprometem a adotar
medidas imediatas, efetivas e apropriadas para:
a)
Conscientizar toda a sociedade, inclusive as
famílias, sobre as condições das pessoas com
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