Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 27

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instituições atuem em conformidade com a pre-
sente Convenção;
e)
Tomar todas as medidas apropriadas para eli-
minar a discriminação baseada em deficiência,
por parte de qualquer pessoa, organização ou
empresa privada;
f)
Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvi-
mento de produtos, serviços, equipamentos e ins-
talações com desenho universal, conforme de-
finidos no Artigo 2 da presente Convenção, que
exijam o mínimo possível de adaptação e cujo
custo seja o mínimo possível, destinados a aten-
der às necessidades específicas de pessoas com
deficiência, a promover sua disponibilidade e seu
uso e a promover o desenho universal quando da
elaboração de normas e diretrizes;
g)
Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvi-
mento, bem como a disponibilidade e o empre-
go de novas tecnologias, inclusive as tecnologias
da informação e comunicação, ajudas técnicas
para locomoção, dispositivos e tecnologias assis-
tivas, adequados a pessoas com deficiência, dan-
do prioridade a tecnologias de custo acessível;
h)
Propiciar informação acessível para as pessoas
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