Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 34

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educacional, incluindo neles todas as crianças
desde tenra idade, uma atitude de respeito para
com os direitos das pessoas com deficiência;
c)
Incentivar todos os órgãos da mídia a retratar as
pessoas com deficiência de maneira compatível
com o propósito da presente Convenção;
d)
Promover programas de formação sobre sensi-
bilização a respeito das pessoas com deficiência
e sobre os direitos das pessoas com deficiência.
1.
A fim de possibilitar às pessoas com deficiência
viver de forma independente e participar plena-
mente de todos os aspectos da vida, os Estados Par-
tes tomarão asmedidas apropriadas para assegurar às
pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de
oportunidades comas demais pessoas, aomeio físico,
ao transporte, à informação e comunicação, inclusi-
ve aos sistemas e tecnologias da informação e comu-
nicação, bem como a outros serviços e instalações
abertos ao público ou de uso público, tanto na zona
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