Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 100

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Artigo 10
O presente Protocolo será aberto à assinatura dos
Estados e organizações de integração regional sig-
natários da Convenção, na sede das Nações Uni-
das em Nova York, a partir de 30 de março de 2007.
Artigo 11
Opresente Protocolo estará sujeito à ratificação pelos
Estados signatários que tiverem ratificado a Conven-
ção ou aderido a ela. Ele estará sujeito à confirmação
formal por organizações de integração regional sig-
natárias do presente Protocolo que tiverem formal-
mente confirmado a Convenção ou a ela aderido. O
Protocolo ficará aberto à adesão de qualquer Estado
ou organização de integração regional que tiver rati-
ficado ou formalmente confirmado a Convenção ou
a ela aderido e que não tiver assinado o Protocolo.
Artigo 12
1.
“Organização de integração regional” será en-
tendida como organização constituída por Es-
tados soberanos de determinada região, à qual seus
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