Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 90

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3.
Se a Conferência dos Estados Partes assim o
decidir por consenso, qualquer emenda ado-
tada e aprovada em conformidade com o dispos-
to no parágrafo 1 deste Artigo, relacionada exclu-
sivamente com os artigos 34, 38, 39 e 40, entrará
em vigor para todos os Estados Partes no trigési-
mo dia a partir da data em que o número de ins-
trumentos de aceitação depositados tiver atingido
dois terços do número de Estados Partes na data
de adoção da emenda.
Qualquer Estado Parte poderá denunciar a presente
Convençãomediante notificação por escrito ao Se-
cretário- Geral das Nações Unidas. A denúncia tor-
nar-se-á efetiva um ano após a data de recebimen-
to da notificação pelo Secretário-Geral.
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