Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 96

95
comunicação submetida ao Comitê. Dentro do pe-
ríodo de seis meses, o Estado concernente subme-
terá ao Comitê explicações ou declarações por es-
crito, esclarecendo a matéria e a eventual solução
adotada pelo referido Estado.
Artigo 4
1.
A qualquer momento após receber uma co-
municação e antes de decidir o mérito dessa
comunicação, o Comitê poderá transmitir ao Es-
tado Parte concernente, para sua urgente consi-
deração, um pedido para que o Estado Parte tome
as medidas de natureza cautelar que forem neces-
sárias para evitar possíveis danos irreparáveis à ví-
tima ou às vítimas da violação alegada.
2.
O exercício pelo Comitê de suas faculdades dis-
cricionárias em virtude do parágrafo 1 do pre-
sente Artigo não implicará prejuízo algum sobre a
admissibilidade ou sobre o mérito da comunicação.
1...,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95 97,98,99,100,101,102,103,104,105,106,...126
Powered by FlippingBook