Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 103

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2.
As reservas poderão ser retiradas a qual-
quer momento.
Artigo 15
1.
Qualquer Estado Parte poderá propor emendas
ao presente Protocolo e submetê-las ao Secre-
tário-Geral das Nações Unidas. O Secretário-Geral
comunicará aos Estados Partes quaisquer emendas
propostas, solicitando-lhes que o notifiquem se são
favoráveis a uma Conferência dos Estados Partes
para considerar as propostas e tomar decisão a res-
peito delas. Se, até quatro meses após a data da re-
ferida comunicação, pelo menos um terço dos Es-
tados Partes se manifestar favorável a essa Confe-
rência, o Secretário-Geral das Nações Unidas con-
vocará a Conferência, sob os auspícios das Nações
Unidas. Qualquer emenda adotada por maioria de
dois terços dos Estados Partes presentes e votantes
será submetida pelo Secretário-Geral à aprovação
da Assembleia Geral das Nações Unidas e, poste-
riormente, à aceitação de todos os Estados Partes.
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