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ARTIGO I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em digni-
dade e direitos. São dotadas de razão e consciên-
cia e devem agir em relação umas às outras com
espírito de fraternidade.
ARTIGO II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos
e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,
língua, religião, opinião política ou de outra nature-
za, origem nacional ou social, riqueza, nascimento,
ou qualquer outra condição.
ARTIGO III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à se-
gurança pessoal.