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28. Há alguma regra especial quanto à
assinatura da CTPS e à
formalização do contrato de
trabalho com uma pessoa com
deficiência?
Não há nenhuma regra específica. Aplicam-
se as normas gerais da CLT.
29. A pessoa com deficiência tem
direito à jornada especial?
Sim, pode ter um horário flexível e reduzi-
do, com proporcionalidade de salário, quan-
do tais procedimentos forem necessários em
razão do seu grau de deficiência. Para aten-
der, por exemplo, a necessidades especiais,
como locomoção, tratamento médico, etc.
(art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99).