A Lei das Cotas em Perguntas e Respostas -
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35. A avaliação especial pode ser
entendida como discriminatória?
Não, uma vez que se trata de proporcionar
igualdade de oportunidades para os que têm
desvantagens. Essa avaliação especial deve es-
tar relacionada aos demais instrumentos de
avaliação da empresa, de forma que o empre-
gado comdeficiência possa participar dos pro-
cessos de promoção internos (art. 4º da Con-
venção nº 158, da OIT).
36. A avaliação especial é sinônimo de
paternalismo?
O respeito às limitações das pessoas com defi-
ciência, que devem receber igualdade de opor-
tunidades, não pode ser confundido com pa-
ternalismo ou privilégios. Respeitar os limites
e peculiaridades não significa que não seja exi-
gido do empregado com deficiência o cum-
primento das obrigações próprias do contrato
de trabalho (art. 5º, III, doDecretonº 3.298/99).