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34. A avaliação do desempenho da
pessoa
com deficiência deve ser especial?
Sim, visto que se deve levar em conta as
implicações de suas limitações na produ-
tividade. A própria CLT parte do pressu-
posto que o rendimento desse grupo é me-
nor, já que não autoriza sua utilização como
paradigma para f ins salariais. Se os crité-
rios utilizados forem usados como padrões
de avaliação, não estariam sendo respeita-
das as peculiaridades das pessoas com de-
f iciência (art. 6º, inciso III, do Decreto nº
3.298/99, c/c art. 461, § 4º, da CLT).