Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 135

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Decreto Nº 7.823
APRESIDENTADAREPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
,
inciso IV e inciso VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n
º
10.048, de
8 de novembro de 2000, e na Lei n
º
10.098, de 19 de dezembro de 2000,
DECRETA
:
Art. 1º
Este Decreto regulamenta o disposto na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de
2000, e na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, quanto à destinação mínima de es-
paços e assentos nas instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Art. 2º
Na construção, reforma ou ampliação de estádios, ginásios de esporte e ou-
tras instalações que sediarão ou apoiarão a realização de eventos dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016, antes ou após a realização desses torneios, será observada a des-
tinação mínima de um por cento da capacidade total de espaços e assentos do estádio,
ginásio de esporte ou outra instalação para pessoas com deficiência.
Parágrafo único.
Os espaços e assentos a que se refere o
caput
deverão ser situados
em locais com boa visibilidade, sinalizados, e garantir a acomodação de, no mínimo, um
acompanhante da pessoa com deficiência.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto Nº 7.823,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de no-
vembro de 2000, e a Lei nº 10.098, de 19
de dezembro de 2000, quanto às instala-
ções relacionadas aos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016
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