Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 139

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LEI Nº 13.005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano Nacional de Educação -
PNE e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez)
anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento
do disposto no
.
Art. 2
o
São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento
às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos,
à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3
o
As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência
deste PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
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